Aproveite os benefícios aprimorados da Lei de Informática, agora com crédito financeiro ampliado e vigência estendida, e maximize seus investimentos em P&D com o suporte do GT Group.
A Lei de Informática (ou Lei de TICs), atualizada pela Lei n° 14.968, é uma política robusta de incentivo fiscal que beneficia empresas que desenvolvem, produzem ou aprimoram produtos e serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Brasil. Agora, com maior limite de crédito financeiro e vigência estendida, ela impulsiona ainda mais a inovação no setor.
Oportunidade Fiscal
Redução de até 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de TIC.
Fomento à Inovação
Apoio estratégico para expandir a infraestrutura tecnológica e fortalecer a capacidade de inovação no Brasil.
Evolução Contínua
A Lei passa por adaptações e atualizações para acompanhar as tendências de mercado e as demandas tecnológicas.
A Lei de Informática oferece uma série de incentivos fiscais que possibilitam a reinvestir diretamente em projetos de inovação. Veja os principais benefícios:
Com vigência estendida a cada 5 anos.
Possibilidade de deduzir os investimentos realizados em Pesquisa e Desenvolvimento.
Condições especiais de crédito para inovação tecnológica.
Incentivos adicionais para empresas que exportam produtos de TIC.
Para indústrias como automação, equipamentos médicos e laboratoriais, entre outros.
Para produtos nacionais: até 17% em regiões incentivadas e 15% nas demais.
Prazo para auditoria estendido para 30 de setembro.
Alguns sites do MCTI indicam um requisito de investimento de 5% em P&D, mas a exigência real para elegibilidade ao incentivo é de 4%. É essencial trabalhar com especialistas para evitar inconsistências e garantir a plena conformidade.
Avaliação de Elegibilidade: Identificação inicial do potencial de incentivo e análise das atividades de P&D.
Elaboração do Projeto: Com adaptação às novas exigências legais e otimização para crédito financeiro ampliado.
Compliance e Submissão: Ajustada aos novos prazos de auditoria e submissão ao MCTI.
Acompanhamento e Monitoramento: Uso da Plataforma GT para rastreamento das aprovações e resultados, assegurando a continuidade dos benefícios fiscais.
Relatórios de Resultados: Documentação e análise de impacto para evidenciar o retorno sobre o investimento com a Lei de Informática.
Com as recentes melhorias da Lei de Informática, o GT Group potencializa ainda mais seu ecossistema de inovação. Somos especialistas em maximizar os benefícios fiscais, conectando empresas aos incentivos ampliados, como créditos financeiros de até 17%, e oferecendo suporte completo para compliance e implementação estratégica.
O GT Group é o parceiro ideal para transformar os incentivos aprimorados da Lei de Informática em oportunidades reais para sua empresa. Economize em impostos, aproveite os novos créditos financeiros e viabilize projetos estratégicos com o suporte dos nossos especialistas.
Ferramenta para gerenciar o processo de compliance e acompanhamento de benefícios fiscais.
Avalia o potencial de inovação dos projetos, aumentando as chances de aprovação e otimização dos incentivos.
Garantia de um sistema de gestão de inovação alinhado com os melhores padrões internacionais.
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Resolvemos as dúvidas mais frequentes sobre a Lei de Informática para ajudar você a entender como tirar o melhor proveito desse incentivo.
Empresas que desenvolvem ou produzem bens e serviços de informática e automação podem se beneficiar da Lei de Informática, desde que invistam em atividades de P&D em tecnologia da informação (leia mais aqui na legislação vigente).
A obrigação é de 4% do faturamento bruto no mercado interno, com foco em produtos habilitados e incentivos ajustados às recentes mudanças da legislação.
Sim, mas com benefícios ampliados para empresas localizadas nas regiões Sudam, Sudene e Centro-Oeste, que agora podem acessar créditos de até 17%.
O GT Group oferece suporte completo no processo de habilitação à Lei de Informática, incluindo:
Após a aprovação do pleito de habilitação, esperamos a autorização para fruição do crédito financeiro que é concedida por meio de portaria assinada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).