Otimização Fiscal

Pague menos IRC e rentabilize os investimentos e o crescimento sustentável da sua empresa

O Otimização Fiscal consiste na análise detalhada e estratégica das oportunidades de redução do imposto a pagar em sede de IRC, adaptadas às realidade específicas de cada empresa. 

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sobre o aumento

salarial dos recursos humanos

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sobre investimentos em ativos

criação de postos de trabalho.

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líquido de capitais próprios

Lidere a inovação com estratégias de redução fiscal inteligentes.

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Impulsione o seu crescimento

Etapas essenciais do Otimização Fiscal

A nossa metodologia exclusiva de otimização fiscal foi desenvolvida com base na tecnologia avançada da GT Group e na experiência comprovada dos nossos especialistas, bem como devidamente validada junto de Revisores Oficiais de Contas e especialistas em matéria de fiscalidade. 

1. Diagnóstico Personalizado 

2. Identificação e Apuramento de Benefícios aplicáveis 

3. Reporte e identificação do procediemento de Reconhecimento do crédito Fiscal 

4. Elaboração de Relatório Fiscal detalhado do benefício apurado 

5. Apoio no esclarecimento de dúvidas em caso de Auditorias 

Conheça as principais vantagens do Otimização Fiscal

Este processo abrange a identificação e maximização dos benefícios fiscais aplicáveis, bem como o cálculo dos montantes de apoio a que a empresa tem direito. 

Reduz a Carga Fiscal

Otimiza o Cash-Flow e garante uma maior liquidez

Fomenta a Criação de Emprego e Aumenta a Competitividade

Configura-se como um Estímulo ao Investimento

Dúvidas frequentes sobre Otimização Fiscal

Sujeitos passivos de IRC com contabilidade organizada e cujo lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos.

A sua empresa pode fazer o reconhecimento dos benefícios na  Declaração Períodica de Rendimentos (Modelo 22), cujo período ocorre até ao último dia do mês de maio do ano seguinte àquele que se reportam os investimentos.

  • Não ser empresa em dificuldade
  • Não ter pagamentos em atraso na SS ou AT

Proporcionar a criação de emprego e a sua  manutenção até ao final do período mínimo de  manutenção dos bens objeto de investimento   

Mantenham os bens afetos à empresa por um período  de 3 (PME) ou 5 anos (não PME) 

Dispor de contabilidade organizada 

Apresentar situação fiscal e contributiva regularizada 

Não ser considerada Empresa em Dificuldade 

Lucro tributável não seja determinado por métodos  indiretos; 

Criação de Relatório para Anexo ao Dossier Fiscal 

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