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SIFIDE - Sistema de Incentivos à I&D Empresarial

O SIFIDE permite às empresas deduzirem uma parte significativa das despesas em I&D, em sede de IRC, maximizando o retorno do investimento. Este incentivo abrange despesas destinadas à aplicação prática de conhecimentos para desenvolver ou melhorar produtos, serviços, processos ou matérias-primas.

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Capitalize a I&D e reduza o IRC a pagar

“Atualmente, todas as empresas que apostam em I&D devem conhecer o SIFIDE. Trata-se de uma ferramenta indispensável para aliviar a carga fiscal e, simultaneamente, fomentar o crescimento sustentável num mercado cada vez mais competitivo.”

Investigação e Desenvolvimento

Como identificar se a sua empresa realizou atividades de I&D?

As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) distinguem-se pela procura de avanços científicos ou tecnológicos que representem um elemento de novidade e pela resolução de incertezas técnicas ou científicas. 

1. Desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou melhorias técnicas significativas nos produtos, processos ou serviços já existentes.

2. Exige a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica

Investiu em I&D no ano anterior? Começe já a preparar a sua candidatura.

Conheça as principais vantagens de se candidatar ao SIFIDE

Reduza a sua carga fiscal, impulsione a inovação e aumente a competitividade da sua empresa.

Possibilidade de dedução da coleta de IRC até à sua totalidade

Incentivo ao investimento em I&D

Aumento da competitividade

Potencia a transformação de ideias inovadoras em resultados concretos

Dúvidas frequentes sobre SIFIDE

São suscetíveis de apoio do SIFIDE II, os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) residentes em território nacional e os não residentes com estabelecimento estável, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, desde que cumpridas as condições e obrigações definidas.

A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada até ao dia 31 de maio do ano seguinte ao do exercício.

O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado por via eletrónica no site da ANI.

Após a verificação da conformidade da candidatura (formulário devidamente preenchido e verificação de todos os anexos solicitados), será remetido à empresa o respetivo comprovativo do pedido de Crédito Fiscal, para efeitos do nº 1 do Art. 40º da Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.

Sim, qualquer empresa que cumpra as condições mencionadas anteriormente pode submeter uma candidatura ao SIFIDE, desde que tenha despesas com I&D, seja através da realização interna dessas atividades, seja por investimento em fundos de I&D. A I&D interna pode ser formal, como no caso de departamentos ou laboratórios dedicados que desenvolvem atividades de forma contínua, ou informal, realizada por equipas de desenvolvimento, produção ou até mesmo suporte, que contribuem com projetos de I&D pontuais ou estratégicos para resolver desafios específicos.

Não necessariamente. Como qualquer projeto de I&D envolve risco, há incertezas que precisam de ser resolvidas, o que significa que os objetivos propostos podem não ser alcançados. O sucesso do projeto não é garantido, e este pode não resultar em produtos ou serviços para o mercado, podendo ser apenas projetos internos da empresa. Além disso, os projetos de I&D podem ter uma duração superior a um ano, mesmo que o SIFIDE seja um regime anual. Nestes casos, apresenta-se uma visão geral do projeto e, posteriormente, foca-se nos trabalhos realizados durante o ano a que a candidatura diz respeito.

A candidatura ao SIFIDE II não tem limite de número de projetos.

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